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sábado, 23 de janeiro de 2016

Importante,veja o atraso vivido pelo Brasil no País governado por Dilma e pelo PT,fonte revista veja.

A máquina do atraso de Dilma

Como a presidente fez a indústria retroceder 65 anos e a política econômica voltar ao tempo do estatismo militar. Confira os detalhes na edição de VEJA desta semana.

sábado, 9 de janeiro de 2016

Jerivá - Syagrus Romanzoffiana preferida pelas aves e morcegos.



As palmeiras ou coqueiros, como são popularmente conhecidas, são da família Aracaceae, compreendem 207 gêneros e 2.675 espécies. Só na Mata Atlântica ocorrem 40 espécies de Palmeiras, sendo que muitas dessas são endêmicas, ou seja, só ocorrem nesse bioma. 

O Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman ou coqueiro-jerivá, como é conhecida popularmente, ocorre na Mata Atlântica desde o sul da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Goiás até o Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. 

Devido ao conjunto de suas características botânicas, constituem grupo vegetal muito peculiar, além de possuírem grande valor ornamental, econômico e nutricional. 

Estudos descrevem que os frutos de Palmeiras são utilizados por uma ampla variedade de animais como papagaios, periquitos, jacus, tucanos, morcegos e primatas. Os frutos também são importantes na dieta alimentar do esquilo, ele faz a abertura dos cocos da palmeira, segurando com as mãos, enquanto come. 

Os frutos do coqueiro-jerivá também são muito apreciados pelo humano, principalmente pela criançada, sendo uma lembrança comum no interior, a quebra dos coquinhos. Eles eram deixados para secar e depois abertos com pedras para retirar a amêndoa. 

Não se pode deixar de lembrar também as brincadeiras com as “canoas” feitas com as grandes brácteas secas dos coqueiros e que eram usadas para descer os pastos íngremes, que viravam verdadeiras pistas de corrida. Tudo isso, claro, com direito a tombos e cambalhotas, mas certamente com muita diversão. 

O jerivá tem entre 10 e 15 metros de altura, e frutifica durante todo o ano, porém com pico de maturação entre fevereiro e agosto. Suas folhas são grandes, de cor verde intenso, com até 4,0 m de comprimento. Desde o sul até o centro-oeste do Brasil, é a palmeira mais freqüente na natureza e em cultivo, sendo uma das espécies de palmeiras indicadas para a produção de palmito, podendo ser utilizado em plantios comerciais e também no enriquecimento de florestas secundárias. 

No Viveiro de Mudas Nativas Jardim das Florestas, o coqueiro-jerivá é produzido com objetivo de plantios de embelezamento de propriedades e paisagens e restauração de áreas degradadas. 

Coqueiro-jerivá

Nome científico: Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman 
Família: Arecaceae 
Coleta de sementes: diretamente da árvore quando começar a queda espontânea dos frutos ou recolhê-los do chão. 
Época de coleta de sementes: Fevereiro a agoto. 
Fruto: Amarelo, em cachos onde cada fruto tem aproximadamente 2 cm. 
Flor: Amarela 
Crescimento da muda: Médio 
Germinação: Demorada, a partir de seis a oito meses. 
Observação: A semeadura desta espécie é feita através de pré-germinação em canteiros com serragem. 
Plantio: Mata ciliar, área aberta, solo degradado.

Fonte:Apremavi.org

Tocantins investe em projetos reflorestamento através do Basa.

O Banco da Amazônia, mantenedor de ações sustentáveis, aprova financiamento para a Eco Brasil Florestas, empresa que tem como objetivo implantar um maciço florestal de escala industrial no Tocantins de 100 mil hectares.

Os bancos públicos federais melhoraram as linhas de crédito para reflorestamento

O financiamento de R$ 51 milhões se destinará a safra de 2011/2012, que compreende a implantação de 10 mil hectares de florestas de Eucalipto em 39 imóveis, localizados nos municípios de Wanderlândia, Darcinópolis, Nova Olinda, Goiatins, Babaçulândia, Filadélfia e Palmeirante, todos no Estado do Tocantins, destinadas à produção de madeira para uso múltiplo, podendo futuramente abastecer fábricas de papel e celulose, siderúrgicas, serrarias e usinas elétricas de biomassa.

“O financiamento foi concedido por meio do Programa FNO Biodiversidade e o investimento será destinado ao reflorestamento e também para a aquisição de um caminhão, um conjunto de tanques para irrigação, aquisição de softwares florestais e construção de 140 km de cercas de arame liso, entre outros”, informa Marilene Ribeiro, gerente da Gerência de Grandes Clientes (GERGC).

De acordo com a gerente, o projeto entra na lista de ações sustentáveis porque contribui para a diminuição do aquecimento global e consequentemente para a purificação do ar, além de ciclagem de nutrientes no solo, controle de erosão, melhoria de vazão, recuperação de áreas degradadas e diminuição da pressão sobre as florestas nativas.

A implantação do empreendimento culminará em investimentos multiplicadores, dinamizando toda a economia da região, com a contratação de funcionários diretos e prestadores de serviços, devendo ser uma importante fonte de arrecadação de impostos gerados pela atividade florestal, tanto para os municípios em que a empresa vai atuar, quanto para o estado.

A análise socioambiental realizada pelo Banco demonstrou que a empresa possui uma gestão adequada do empreendimento evidenciada pela aplicação da técnica de georreferenciamento de seus imóveis rurais, o que possibilita o mapeamento de toda a cobertura florestal e possibilita manter protegidas as áreas de reserva legal e de preservação permanente.

A empresa apresentou, ainda, todos os documentos exigidos pela legislação ambiental, e conduz o manejo adequado dos recursos naturais existentes em conformidade com as técnicas recomendadas para a conservação do meio ambiente. “No que tange à responsabilidade ambiental, percebemos que algumas ações já fazem parte da rotina da empresa, o que nos deixa muito satisfeitos, além de ser uma das variáveis consideradas para a própria aprovação do projeto”, frisou.

Os investimentos totais do projeto foram de R$ 64,2 milhões, sendo R$ 12,8 de recursos próprios da empresa e R$ 51,3 do Banco da Amazônia, gerando aproximadamente 260 empregos diretos.

Fonte:Painel Florestal

IBF e o trabalho com Mogno Africano geração de mudas e pesquisa de manejo.


                                                                                                                                                                                                     




Barão de Monte Alto, Minas Gerais, estão sendo cultivados 50 hectares da madeira nobre
mogno-africano Senegalensis com porte elevado, bom incremento e alta densidade, o Mogno Africano é atualmente uma das madeiras nobres mais rentáveis para investidores e produtores rurais. Seu cultivo tem se difundido cada vez mais no Brasil, motivado pela crescente demanda do mercado por qualidade e alternativas ao uso ilegal de árvores nativas.

A madeira tem um tom castanho avermelhado de admirável beleza e é comumente usada em movelaria, construção civil, naval e para fins ornamentais. A muda possui grande capacidade de adaptação e tem alcançado bons resultados em todo território nacional, mesmo em áreas secas, úmidas e até sujeitas a ocorrência de geadas.

O Instituto Brasileiro de Florestas (IBF) fomenta este tipo de plantio e oferece um vasto leque de serviços que auxiliam o produtor em todas as etapas necessárias, desde os materiais e insumos para produção da muda, apoio técnico através de cursos de capacitação, até a manutenção e consolidação da floresta.

Em Barão de Monte Alto, Minas Gerais, estão sendo cultivados 50 hectares de Mogno Africano, cujo projeto florestal e o fornecimento das mudas são coordenados por Higino Martins Aquino, diretor de desenvolvimento do IBF. Para ele, o sucesso da cultura está relacionado principalmente às atividades pré-operacionais, como a análise do solo, atividades de correção, alinhamento técnico e acordo operacional com a equipe de implantação.

Aquino explica que, na sequência, são realizadas as etapas de combate às formigas urupuás e cupins, retirada de competidores com a capina química total, calagem, gradagem, subsolagem parcial, sulcagem, fosfatagem, construção de aceiros, aplicação de inseticida pré-plantio, demarcação e abertura de covas.

O próximo passo acontece depois de 6 meses, com a manutenção periódica, que contempla várias das atividades desenvolvidas anteriormente e também a poda de ramos laterais, os desbastes, o serviço de apoio técnico e a mensuração florestal, que deve ser realizada anualmente. Por fim, há o carregamento, desdobramento, secagem, transporte e venda da madeira. Para garantir o melhor resultado, é essencial que toda a operação seja orientada por especialistas.

“Em 1 hectare de florestas, a estimativa de investimento gira em torno de R$ 15 mil na implantação, chegando a 27 mil reais ao longo do ciclo e pode gerar uma receita de mais de R$ 500 mil no corte final. É uma cultura de alto valor agregado” destaca Aquino. O investimento é considerado de longo prazo, pois o corte acontece entre o 15º e 18º ano, porém de rápido retorno comparado a outras lavouras florestais nobres, já que entre o 3º e 4º ano de plantio o valor de mercado da terra se multiplica, devido à raridade da madeira e à procura nacional e internacional por parte de empresários do ramo madeireiro.

A InvestAgro disponibiliza plano para plantio comercial desta espécie com informações de custos de plantio, comercialização nacional e internacional, manejo e índices de retorno sobre o investimento.

Comercializamos mudas de árvores nobres (Cedro Australiano, Mogno Africano, Guanandi, Teca, Acácia Mangium, entre outras), entre em contato pelos telefones abaixo.

Entre em contato clicando no link FALE CONOSCO e saiba de mais informações ou pelos telefones: (34) 3084-8446 e (34) 9147-9310.

Paricá a madeira que rende dinheiro e beleza ao mercado de moveis.

O MDF é o principal material nos meus trabalhos. Para as peças esculpidas ou talhadas, ou, como suporte.Sempre quis saber sua origem. Sabia que era produto de madeira de reflorestamento. Era triturado, recebia adesivos a alta temperatura e pressão. Também sabia que eram utilizados o pinus e, ou eucaliptos.
Agora descobri o Paricá da Amazônia. Uma árvore fantástica. Que tem sido plantada em terrenos que foram desmatados, (40 a 50 anos atrás), para extração de madeira nobre, queimados, depois serviam para a entrada do gado.Para nossa felicidade os fazendeiros descobriram, que o reflorestamento com o Paricá, rede 4 vezes mais que o gado.
Assim, com grande lucratividade econômica e ambiental, uma árvore nativa vem recobrindo o que era desolação e vergonha para o país.




Nome científico Shizolobium Amazonicum.Na Mata Atlântica, seu parente é o Guapuruvu (Schizolobium parahyba), que é a árvore símbolo da Cidade de Florianópolis.

Um banquete para a fauna amazônica.
O Paricá tem um perfume doce e delicado. Floresce na estação seca. Alimento abundante para insetos .
Suas vagens , sementes, são alimento para araras.
As folhas, petiscos para as preguiças e macacos.





Em pleno sol as folhas crescem, meio metro por mês, nos dois primeiros anos. Podendo ser cortada em 5 anos.
O eucalipto (que é nativo da Austrália) e o pinus, são cortados, lá pelos 8 anos.





O Paricá na natureza alcança até 40 metros.
Suas raízes tabulares (como as das sapopemas), se deslocam da planta a uma altura de 4 metros.







      O plantio e o corte devem ser, autorizados pelos órgãos ambientais.São agora 60 milhões de pés (até agora), que se renovam ano a ano.
Para cada hectare de Paricá na indústria, são poupados 30 a 35 hectares de mata nativa.
                                                       



      Estou lendo várias matérias e publicações dessa madeira que está inovando o mercado,entre as leituras que podem ser encontradas temos embrapa e faculdades que fazem pesquisa da planta.

Fonte:G1 

Reserva Florestal averbar ou não averbar,obrigatoriedade do novo código.



Foto Sklein consultoria
Em recente decisão, o STJ enfrentou uma questão muito interessante: para a averbação de mera retificação de registro será necessária prévia averbação da reserva legal florestal?

Uma das conclusões do aresto é esta: “permanece na lei atual o entendimento de que a reserva legal é inerente ao direito de propriedade ou posse do imóvel rural, sendo delimitada pelo princípio da função social e ambiental da propriedade rural”.

Esta “inerência”, qualidade intrínseca e inseparável que forma o plexo dominial, exigiria a prévia averbação para a prática dos atos de registro? Esta propriedade rural não se configuraria e conformaria tão-só pela força da lei ambiental, seguida da inscrição no cadastro ambiental rural – CAR? A exigência de averbação registrária não terá sido afastada pelo atual Código Florestal?

O v. acórdão parece indicar um sentido muito claro para dar respostas a estas questões. Diz a ementa que “tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º) quanto na atualLei 12.651/2012 (arts. 18 e 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF, art. 186, II)”.

Logo, é de se concluir, a averbação seria necessária, tanto sob a égide do diploma revogado, quanto pelo atual.

Este questão nos leva a outras, muito interessantes.

Uma delas, de uma atualidade indiscutível, é saber até que ponto um cadastro administrativo (como é o CAR) desempenha um papel relevante na configuração do estatuto jurídico da propriedade rural.

Aparentemente, apesar da obrigação de registro no CAR – que servirá a várias finalidades administrativas, arrecadatórias, fiscalizatórias etc. – a averbação no Registro de Imóveis desempenhará uma função distinta e relevante de coadjuvação, com o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) na revelação, pela publicidade registral, dos fatos jurídicos-ambientais que guardam a propriedade rural.

O Registro revela a situação jurídica do bem, coisa a que o cadastro administrativo não se prestaria.

Por outro lado, a chamada qualificação registral é um elemento fundamental no tráfego jurídico imobiliário. Atuando preventivamente, o Oficial impedirá o acesso, à tábula, de negócios jurídicos que se celebrem em afronta à lei, obstando a sua eficácia erga tertius. 

Vale a pena o estudo deste aresto para saber até que ponto temos uma sinalização que vai orientar as futuras decisões do STJ.

STJ – RECURSO ESPECIAL: 843.829 – MG, j. 19/11/2015, DJe 27/11/2015, min. RAUL ARAÚJO

RECURSO ESPECIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL RURAL. PRÉVIA AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA FLORESTAL LEGAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A RETIFICAÇÃO DA ÁREA (LEI 4.77/⁄65, ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL, ART. 16, § 8º; LEI 12.651⁄2012, ATUAL DIPLOMA FLORESTAL, ARTS. 18 E 29). RECURSO PROVIDO.

Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771⁄65, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651⁄2012 (arts. 18 e 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF, art. 186, II).

“É possível extrair do art. 16, § 8º, do Código Florestal que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771⁄65” (REsp 831.212⁄MG, DJe de 22⁄9⁄2009, Relatora Min. Nancy Andrighi).

Recurso especial provido.

Fonte: Observatório do Registro | 12/12/2015.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Feliz Natal

Feliz Natal a todos nossos clientes,colaboradores,parceiros de negócios,amigos,familiares e todos que gostam de Facebook e Zap Zap.