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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Vivo deve pagar indenização por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada.

A empresa de telefonia Vivo S/A deve pagar R$ 4.786,76 à ex-cliente B.M.F., por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada. A decisão, da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Segundo o processo, B.M.F. morava em São Paulo até 2005. Ao mudar-se para Fortaleza, solicitou o cancelamento da linha telefônica da Vivo. Uma terceira pessoa, no entanto, continuou usando o serviço e gastou R$ 2.786,76, valor que a empresa descontou por meio de débito automático da conta da ex-cliente. A operadora também aplicou multa de R$ 128,04.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e devolução dos valores cobrados indevidamente.

Em contestação, a Vivo defendeu que as cobranças foram devidas, alegou que a ex-cliente não comprovou dano moral e requereu a improcedência da ação. Em maio de 2008, o Juízo do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil, bem como a restituir os valores descontados indevidos.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso na 5ª Turma Recursal. O colegiado julgou o pedido improcedente e confirmou a decisão de 1º Grau. O relator do processo destacou que o problema ocorreu em virtude de erro na prestação de serviço, “não tendo a recorrente [empresa] comprovado efetivamente o contrário, não chegando sequer a juntar aos autos do processo cópias das contas telefônicas do período discutido”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/08/2013

Ação pede o fim da BBOM e a devolução do dinheiro a associados.

Empresa é acusada de ser pirâmide financeira ′mais abrangente′ que Avestruz Master.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediram à Justiça que decrete a dissolução da BBom e a devolução dinheiro investidos pelos cerca de 200 a 300 mil revendedores do negócio, acusado de ser uma pirâmide financeira.

A suposta fraude é "mais abrangente" do que a praticada pela Avestruz Master, que lesou 40 mil pessoas há cerca de oito anos, diz a procuradora da República Mariane de Mello, uma das responsáveis pela ação contra a BBom. Ela também atuou no caso das aves.

"Mesmo tendo ficado 7 anos no mercado, a Avestruz Master arrebanhou 40 mil associados [ e deu prejuízo de R$ 1 bilhão ]. A BBom, com três meses de atuação tinha cerca de 300 mil associados e nós conseguimos bloquear R$ 300 milhões. Proporcionalmente, a abrangência é muito maior", diz Mariane, em entrevista ao iG .

Desde julho, a BBom está impedida pela Justiça de movimentar suas contas ou cadastrar novos integrantes.

Em nota, a empresa informou estar ciente de desenvolver "uma atividade econômica lícita e regular" e que apresentará defesa contra os pedidos dos órgãos. Ao mesmo tempo, diz o texto, a empresa tentará derrubar a liminar (decisão temporária) que bloqueia suas atividades desde julho.

Rastreadores insuficientes 

O pedido de dissolução da BBom e de devolução das verbas foi feitos por meio de uma ação civil pública (ACP) apresentada no fim da tarde de segunda-feira (5) à Justiça.

O documento propõe que sejam declarados nulos todos os contratos firmados pelas empresas responsáveis pela marca – a Embrasystem e a BBrasil organizações e métodos –, inclusive aqueles firmados pelos associados, como são chamados os revendedores.

A BBom é apresentada por seus responsáveis como um sistema de marketing multinível pelo qual são comercializados os serviços de rastreamento de veículos e de pessoas prestados pela Embrasystem.

Os revendedores (associados) eram atraídos para a rede com a promessa de lucros expressivos, e tinham de pagar taxas de adesão que variam de R$ 600 a R$ 3 mil.

Para o MPF-GO e o MP-GO, a BBom é uma pirâmide financeira pois os lucros e bonificações prometidos aos associados viriam das taxas de adesão, e não da venda dos serviços de rastreamento.

Segundo o texto da ação civil pública, a BBom vendeu 1 milhão de rastreadores, mas adquiriu junto a fornecedores menos de 90 mil aparelhos. O principal fornecedor, de acordo com o documento, vendeu 69.114 rastreadores à BBom.

"A principal semelhança [ com a Avestruz Master] é não ter o produto para entregar. A Avestruz Master revendeu 600 mil aves mas só tinha 38 mil", diz Mariane. "A grande maioria das pessoas que compram [ o rastreador da BBom ] não tem interesse em receber. É igualzinho à Avestruz."

Dinheiro investido em luxo

Além disso, os procuradores e o promotor acusam as empresas de não terem autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para prestar o serviço de rastreamento. Tal aval não é necessário, segundo a BBom.

Ao mesmo tempo em que não adquiriram todos os rastraeadores revendidos, os responsáveis pela BBom gastaram mais de R$ 10 milhões em veículos como Ferrari, Lamborghini e Mercedes. Carros de luxo como esses eram usados para premiar os associados e, assim, atrair mais membros para a rede.

"[ O grupo também ] promoveu opulentas festas e transferiu milhões de reais a contas pessoais do sócio João Francisco de Paulo [ dono da Embrasystem ] e de pessoas diversas", segundo a APC, assinada por Mariane, pelo procurador da República Helio Telho e pelo promotor de Justiça Murilo Moraes e Miranda.

Além do crime de pirâmide financeira, os responsáveis pelas empresas são acusados de praticarem captação antecipada de poupança popular de forma irregular. Esse tipo de atividade, cujo exemplo mais conhecido é o Baú da Felicidade, depende de autorização do Ministério da Fazenda para ocorrer. A BBom não tinha tal homologação.

Novo congelamento

As contas das empresas e dos sócios foram bloqueados no dia 10 de julho. A entrada de novos associados ou a cobrança de mensalidades dos que já haviam aderido, no dia 17. Ambas as decisões são liminares (temporárias) e foram dadas pela juíza  Luciana Gheller, da 4ª Vara Federal de Goiânia.

Em novo despacho divulgado nesta terça-feira (6), entretanto, Luciana afirma ter recebido indícios de que "os associados continuaram a aderir ao sistema ou a pagar as mensalidades cobradas" e que "ativos financeiros continuam sendo movimentados pelos réus." Por esse motivo, a juíza emitiu uma nova determinação de bloqueio.

A BBom é a segunda empresa a ser alvo de uma ação civil pública nesse teor. No início de julho, o Ministério Público do Acre (MP-AC) moveu um processo semelhante contra a Telexfree, que também está com as contas bloqueadas. A ação ainda não foi julgada .
Fonte: IG - 06/08/2013

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

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Uso de canaletas em instalações aparentes.


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Porque se deve usar alumínio em instalações aparentes

Segurança: De acordo com a NBR 5410, todo invólucro metálico que transporta energia elétrica deve ser aterrado. Assim, se algum condutor energizado se romper, o usuário estará protegido. Se houver algum dispositivo de proteção adequado (DR), esse circuito será imediatamente desenergizado, evitando riscos como choque elétrico e incêndio. Vale lembrar que no caso de incêndio no ambiente, as canaletas de alumínio não emitirão gases tóxicos.
Custo:  O valor das canaletas de alumínio é similar ao das de plástico. De resistência mecânica superior, as canaletas de alumínio permitem remanejamento das instalações sem comprometer a qualidade dos materiais. Quando não forem mais úteis, poderão ser revertidas em matéria-prima, garantindo retorno de até 15% do capital investido.
Preservação do meio ambiente: O alumínio é reciclável. Portanto, quando as canaletas forem descartadas serão transformadas em matéria-prima, não agredindo o meio ambiente.
Blindagem: Como o alumínio não é um material ferro-magnético, quando aterrado, a canaleta atua como blindagem, atenuando a interferência eletromagnética gerada no ambiente externo. Nas canaletas de aço, esse efeito é muito menor, pois o material é ferromagnético.
Corrosão: O alumínio possui maior resistência a corrosão, proporcionando vida útil muito superior que a de qualquer tipo de material.
Estética: As canaletas Multiway possuem design que harmoniza qualquer tipo de ambiente. Sua pintura eletrostática proporciona perfeito acabamento sem alterar as características da superfície pintada depois de instalada e manuseada corretamente.

Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor.





  • Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão
  • Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto
  • As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores
RIO — O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna "Panorama Político", na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, "ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos", informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A respeito das multas aplicadas por envio irregular de cartões, o ministério esclareceu que, em 1998, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas fornecedoras de cartões de crédito, para que deixassem de enviá-los aos consumidores sem prévia solicitação. No entanto, o MJ recebeu denúncias relatando que pessoas estavam recebendo cartões de crédito Itaucard e do Banco do Brasil sem o terem pedido, informou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva:

— Esta prática abusiva viola os direitos dos consumidores e precisa ser banida do mercado. As denúncias que recebemos mostram que o problema não fica só no envio indevido do cartão. É uma bola de neve. Isso acaba gerando uma anuidade ao consumidor, que não paga porque não usa o cartão, e acaba tendo o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Em consulta ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne queixas feitas a Procons de todo o país, o ministério identificou a existência de reclamações desse tipo em âmbito nacional. Foram registradas 106 queixas sobre o Itaucard entre 2004 e 2006, e 156 sobre o Banco do Brasil entre 2005 e 2010. As reclamações integram os processos administrativos abertos contra os dois bancos. O do Itaucard foi instaurado em 2010 e o do Banco do Brasil já tem 15 anos.

Para Oliva, a demora para uma decisão sobre o processo aberto em 1998 contra o BB está dentro da normalidade:

— Começada a investigação, novas denúncias são apresentadas, nós checamos, o banco é convocado a prestar esclarecimentos, nos envia uma resposta, temos de analisá-la, e esse processo todo pode requisitar muitos anos.

O advogado José Alfredo Lion, especialista em direito civil e defesa do consumidor, esclarece que os trâmites que envolvem um processo desse tipo realmente podem fazer com que a decisão leve mais de dez anos para ser proferida. No entato, ele avalia que esta morosidade é um dos motivos que faz com que multas não surtam qualquer efeito na punição nas empresas:

— A morosidade dos processos, que incluem a possibilidade de vários recursos, permite à empresa continuar lesando mais consumidores até que haja uma decisão final, que ainda pode eximí-la do pagamento.

No entanto, Lion lembra que há uma possibilidade de mudança no Código Civil, em discussão no Congresso, que, se aprovada, pode surtir efeito na punição a infrações ao CDC:

— Discute-se a possibilidade de redução no número de recursos a serem apresentados pelo réu durante todas as etapas de um processo, o que aceleraria as sentenças. De nada adianta termos uma legislação que defende o consumidor, com uma parte processual que atravanca esse processo.

Sobre a punição aplicada ao Bradesco, o MJ, por meio de nota, ressaltou que a informação clara e suficiente aos consumidores sobre os serviços, inclusive relacionada a eventuais riscos envolvidos em investimentos financeiros, "deve ser assegurada antes da contratação e não apenas por meio da entrega de prospectos ou documentos informativos após a contratação". De acordo com Amaury, o processo administrativo que gerou a multa foi aberto em 2009, por iniciativa do DPDC, a partir de matérias veiculadas na imprensa que denunciavam a infração.

As multas aplicadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões. O valor é determinado de acordo com a gravidade da infração e condição econômica da empresa.

Procurados pelo GLOBO, o Bradesco informou que, como o assunto está sujeito a apreciação da Justiça, não vai comentar a multa. O Banco do Brasil negou a prática de envio de cartões a consumidores sem solicitação prévia e afirmou que esclarecerá às autoridades e órgãos de defesa do consumidor que a sua tecnologia de cartões prevê a "emissão de cartões bancários que apenas se tornam cartões de crédito mediante a inequívoca solicitação do cliente". O Itaú, que responde pelo Itaucard, ressaltou que a multa aplicada "teve como base reclamações pontuais de consumidores a respeito de situações que teriam ocorrido entre 2003 e 2006, que não refletem práticas adotadas pelo banco". O Itaú também negou que tenha enviado cartão sem solicitação ou consentimento de clientes e informou que recorrerá da decisão.

Fonte: O Globo Online - 02/08/2013

Imobiliária é quem deve pagar taxa de corretagem?

 
 
A taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. A afirmação é do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo e consta de sentença que decretou a nulidade de contrato de venda de imóvel na planta pela Avance Negócios Imobiliários.

O caso foi sentenciado no dia 24 de julho, mas é prática comum entre as incorporadoras que vendem imóveis na planta. Quando vão fazer as ações de promoção de vendas, as empresas levam corretores de imóveis para dentro dos stands. São eles os responsáveis por atender os potenciais clientes. Depois de assinado o contrato de compra do imóvel, os “honorários” do corretor são cobrados do cliente. São as chamadas taxas de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, ou Taxa Sati. O nome genérico é taxa de corretagem.

Mas, de acordo com a sentença do juiz Silva Pinto, quem tem de pagar essa taxa é quem contratou os serviços dos corretores: a incorporadora. “Se o serviço foi prestado sem as devidas informações aos consumidores, trata-se de oferta gratuita”, afirmou o juiz. “O consumidor, em regra, não sabe que pode contratar outro profissional para assessorá-lo, e mais, essa advertência e informação clara não há no contrato, como manda o Código de Defesa do Consumidor.”

A decisão foi tomada em Embargos à Execução do contrato, já que a Avance cobrou judicialmente que sua cliente, representada pelo advogado Vagner Cosenza, pagasse os custos dos corretores. “A boa-fé objetiva impunha esse dever de informação à ré, já que a regra da boa-fé objetiva exige o contratante ideal, escorreito em suas condutas negociais. Na relação de consumo, a informação, transparência, confiança e eticidade são essenciais ao negócio, onde ambas as partes têm o dever de cooperação na relação para que o contrato atinja sua finalidade socioeconômica”, sentencia o juiz.

Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/08/2013