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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Vivo deve pagar indenização por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada.

A empresa de telefonia Vivo S/A deve pagar R$ 4.786,76 à ex-cliente B.M.F., por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada. A decisão, da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Segundo o processo, B.M.F. morava em São Paulo até 2005. Ao mudar-se para Fortaleza, solicitou o cancelamento da linha telefônica da Vivo. Uma terceira pessoa, no entanto, continuou usando o serviço e gastou R$ 2.786,76, valor que a empresa descontou por meio de débito automático da conta da ex-cliente. A operadora também aplicou multa de R$ 128,04.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e devolução dos valores cobrados indevidamente.

Em contestação, a Vivo defendeu que as cobranças foram devidas, alegou que a ex-cliente não comprovou dano moral e requereu a improcedência da ação. Em maio de 2008, o Juízo do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil, bem como a restituir os valores descontados indevidos.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso na 5ª Turma Recursal. O colegiado julgou o pedido improcedente e confirmou a decisão de 1º Grau. O relator do processo destacou que o problema ocorreu em virtude de erro na prestação de serviço, “não tendo a recorrente [empresa] comprovado efetivamente o contrário, não chegando sequer a juntar aos autos do processo cópias das contas telefônicas do período discutido”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/08/2013

Ação pede o fim da BBOM e a devolução do dinheiro a associados.

Empresa é acusada de ser pirâmide financeira ′mais abrangente′ que Avestruz Master.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediram à Justiça que decrete a dissolução da BBom e a devolução dinheiro investidos pelos cerca de 200 a 300 mil revendedores do negócio, acusado de ser uma pirâmide financeira.

A suposta fraude é "mais abrangente" do que a praticada pela Avestruz Master, que lesou 40 mil pessoas há cerca de oito anos, diz a procuradora da República Mariane de Mello, uma das responsáveis pela ação contra a BBom. Ela também atuou no caso das aves.

"Mesmo tendo ficado 7 anos no mercado, a Avestruz Master arrebanhou 40 mil associados [ e deu prejuízo de R$ 1 bilhão ]. A BBom, com três meses de atuação tinha cerca de 300 mil associados e nós conseguimos bloquear R$ 300 milhões. Proporcionalmente, a abrangência é muito maior", diz Mariane, em entrevista ao iG .

Desde julho, a BBom está impedida pela Justiça de movimentar suas contas ou cadastrar novos integrantes.

Em nota, a empresa informou estar ciente de desenvolver "uma atividade econômica lícita e regular" e que apresentará defesa contra os pedidos dos órgãos. Ao mesmo tempo, diz o texto, a empresa tentará derrubar a liminar (decisão temporária) que bloqueia suas atividades desde julho.

Rastreadores insuficientes 

O pedido de dissolução da BBom e de devolução das verbas foi feitos por meio de uma ação civil pública (ACP) apresentada no fim da tarde de segunda-feira (5) à Justiça.

O documento propõe que sejam declarados nulos todos os contratos firmados pelas empresas responsáveis pela marca – a Embrasystem e a BBrasil organizações e métodos –, inclusive aqueles firmados pelos associados, como são chamados os revendedores.

A BBom é apresentada por seus responsáveis como um sistema de marketing multinível pelo qual são comercializados os serviços de rastreamento de veículos e de pessoas prestados pela Embrasystem.

Os revendedores (associados) eram atraídos para a rede com a promessa de lucros expressivos, e tinham de pagar taxas de adesão que variam de R$ 600 a R$ 3 mil.

Para o MPF-GO e o MP-GO, a BBom é uma pirâmide financeira pois os lucros e bonificações prometidos aos associados viriam das taxas de adesão, e não da venda dos serviços de rastreamento.

Segundo o texto da ação civil pública, a BBom vendeu 1 milhão de rastreadores, mas adquiriu junto a fornecedores menos de 90 mil aparelhos. O principal fornecedor, de acordo com o documento, vendeu 69.114 rastreadores à BBom.

"A principal semelhança [ com a Avestruz Master] é não ter o produto para entregar. A Avestruz Master revendeu 600 mil aves mas só tinha 38 mil", diz Mariane. "A grande maioria das pessoas que compram [ o rastreador da BBom ] não tem interesse em receber. É igualzinho à Avestruz."

Dinheiro investido em luxo

Além disso, os procuradores e o promotor acusam as empresas de não terem autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para prestar o serviço de rastreamento. Tal aval não é necessário, segundo a BBom.

Ao mesmo tempo em que não adquiriram todos os rastraeadores revendidos, os responsáveis pela BBom gastaram mais de R$ 10 milhões em veículos como Ferrari, Lamborghini e Mercedes. Carros de luxo como esses eram usados para premiar os associados e, assim, atrair mais membros para a rede.

"[ O grupo também ] promoveu opulentas festas e transferiu milhões de reais a contas pessoais do sócio João Francisco de Paulo [ dono da Embrasystem ] e de pessoas diversas", segundo a APC, assinada por Mariane, pelo procurador da República Helio Telho e pelo promotor de Justiça Murilo Moraes e Miranda.

Além do crime de pirâmide financeira, os responsáveis pelas empresas são acusados de praticarem captação antecipada de poupança popular de forma irregular. Esse tipo de atividade, cujo exemplo mais conhecido é o Baú da Felicidade, depende de autorização do Ministério da Fazenda para ocorrer. A BBom não tinha tal homologação.

Novo congelamento

As contas das empresas e dos sócios foram bloqueados no dia 10 de julho. A entrada de novos associados ou a cobrança de mensalidades dos que já haviam aderido, no dia 17. Ambas as decisões são liminares (temporárias) e foram dadas pela juíza  Luciana Gheller, da 4ª Vara Federal de Goiânia.

Em novo despacho divulgado nesta terça-feira (6), entretanto, Luciana afirma ter recebido indícios de que "os associados continuaram a aderir ao sistema ou a pagar as mensalidades cobradas" e que "ativos financeiros continuam sendo movimentados pelos réus." Por esse motivo, a juíza emitiu uma nova determinação de bloqueio.

A BBom é a segunda empresa a ser alvo de uma ação civil pública nesse teor. No início de julho, o Ministério Público do Acre (MP-AC) moveu um processo semelhante contra a Telexfree, que também está com as contas bloqueadas. A ação ainda não foi julgada .
Fonte: IG - 06/08/2013

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

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Uso de canaletas em instalações aparentes.


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Porque se deve usar alumínio em instalações aparentes

Segurança: De acordo com a NBR 5410, todo invólucro metálico que transporta energia elétrica deve ser aterrado. Assim, se algum condutor energizado se romper, o usuário estará protegido. Se houver algum dispositivo de proteção adequado (DR), esse circuito será imediatamente desenergizado, evitando riscos como choque elétrico e incêndio. Vale lembrar que no caso de incêndio no ambiente, as canaletas de alumínio não emitirão gases tóxicos.
Custo:  O valor das canaletas de alumínio é similar ao das de plástico. De resistência mecânica superior, as canaletas de alumínio permitem remanejamento das instalações sem comprometer a qualidade dos materiais. Quando não forem mais úteis, poderão ser revertidas em matéria-prima, garantindo retorno de até 15% do capital investido.
Preservação do meio ambiente: O alumínio é reciclável. Portanto, quando as canaletas forem descartadas serão transformadas em matéria-prima, não agredindo o meio ambiente.
Blindagem: Como o alumínio não é um material ferro-magnético, quando aterrado, a canaleta atua como blindagem, atenuando a interferência eletromagnética gerada no ambiente externo. Nas canaletas de aço, esse efeito é muito menor, pois o material é ferromagnético.
Corrosão: O alumínio possui maior resistência a corrosão, proporcionando vida útil muito superior que a de qualquer tipo de material.
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Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor.





  • Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão
  • Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto
  • As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores
RIO — O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna "Panorama Político", na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, "ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos", informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A respeito das multas aplicadas por envio irregular de cartões, o ministério esclareceu que, em 1998, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas fornecedoras de cartões de crédito, para que deixassem de enviá-los aos consumidores sem prévia solicitação. No entanto, o MJ recebeu denúncias relatando que pessoas estavam recebendo cartões de crédito Itaucard e do Banco do Brasil sem o terem pedido, informou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva:

— Esta prática abusiva viola os direitos dos consumidores e precisa ser banida do mercado. As denúncias que recebemos mostram que o problema não fica só no envio indevido do cartão. É uma bola de neve. Isso acaba gerando uma anuidade ao consumidor, que não paga porque não usa o cartão, e acaba tendo o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Em consulta ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne queixas feitas a Procons de todo o país, o ministério identificou a existência de reclamações desse tipo em âmbito nacional. Foram registradas 106 queixas sobre o Itaucard entre 2004 e 2006, e 156 sobre o Banco do Brasil entre 2005 e 2010. As reclamações integram os processos administrativos abertos contra os dois bancos. O do Itaucard foi instaurado em 2010 e o do Banco do Brasil já tem 15 anos.

Para Oliva, a demora para uma decisão sobre o processo aberto em 1998 contra o BB está dentro da normalidade:

— Começada a investigação, novas denúncias são apresentadas, nós checamos, o banco é convocado a prestar esclarecimentos, nos envia uma resposta, temos de analisá-la, e esse processo todo pode requisitar muitos anos.

O advogado José Alfredo Lion, especialista em direito civil e defesa do consumidor, esclarece que os trâmites que envolvem um processo desse tipo realmente podem fazer com que a decisão leve mais de dez anos para ser proferida. No entato, ele avalia que esta morosidade é um dos motivos que faz com que multas não surtam qualquer efeito na punição nas empresas:

— A morosidade dos processos, que incluem a possibilidade de vários recursos, permite à empresa continuar lesando mais consumidores até que haja uma decisão final, que ainda pode eximí-la do pagamento.

No entanto, Lion lembra que há uma possibilidade de mudança no Código Civil, em discussão no Congresso, que, se aprovada, pode surtir efeito na punição a infrações ao CDC:

— Discute-se a possibilidade de redução no número de recursos a serem apresentados pelo réu durante todas as etapas de um processo, o que aceleraria as sentenças. De nada adianta termos uma legislação que defende o consumidor, com uma parte processual que atravanca esse processo.

Sobre a punição aplicada ao Bradesco, o MJ, por meio de nota, ressaltou que a informação clara e suficiente aos consumidores sobre os serviços, inclusive relacionada a eventuais riscos envolvidos em investimentos financeiros, "deve ser assegurada antes da contratação e não apenas por meio da entrega de prospectos ou documentos informativos após a contratação". De acordo com Amaury, o processo administrativo que gerou a multa foi aberto em 2009, por iniciativa do DPDC, a partir de matérias veiculadas na imprensa que denunciavam a infração.

As multas aplicadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões. O valor é determinado de acordo com a gravidade da infração e condição econômica da empresa.

Procurados pelo GLOBO, o Bradesco informou que, como o assunto está sujeito a apreciação da Justiça, não vai comentar a multa. O Banco do Brasil negou a prática de envio de cartões a consumidores sem solicitação prévia e afirmou que esclarecerá às autoridades e órgãos de defesa do consumidor que a sua tecnologia de cartões prevê a "emissão de cartões bancários que apenas se tornam cartões de crédito mediante a inequívoca solicitação do cliente". O Itaú, que responde pelo Itaucard, ressaltou que a multa aplicada "teve como base reclamações pontuais de consumidores a respeito de situações que teriam ocorrido entre 2003 e 2006, que não refletem práticas adotadas pelo banco". O Itaú também negou que tenha enviado cartão sem solicitação ou consentimento de clientes e informou que recorrerá da decisão.

Fonte: O Globo Online - 02/08/2013